Atribuições

No âmbito das atribuições cometidas por lei e das previstas no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE), cabe à UTAM:

Emitir os pareceres que lhe forem solicitados e executar as medidas que lhe forem determinadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, no âmbito do SPE;

Propor a política anual e plurianual de financiamento das empresas do SPE, quer para funcionamento, quer para investimento, coerente com as necessidades de financiamento agregadas e compatível com a disciplina financeira e orçamental, designadamente com a Lei do Orçamento de Estado, com o Documento de Estratégia Orçamental e com a Lei das Finanças Locais, identificando as fontes de financiamento e os limites máximos de acréscimo líquido do endividamento;

Propor programas anuais e plurianuais específicos tendentes à melhoria da gestão das empresas do SEE, à sua sustentabilidade e à redução do esforço financeiro do Estado;

Apresentar propostas de orientações destinadas à elaboração, pelas empresas do SEE, dos planos de atividades e orçamento, designadamente os indicadores macroeconómicos e os referenciais de atividade e de natureza económica e financeira associados aos programas de reestruturação e sustentabilidade fixados pelo Governo, com base na informação a que se refere o n.º 4 do artigo 39.º do RJSPE;

Analisar as propostas de planos de atividades e orçamentos das empresas do SEE, apresentadas através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 39.º do RJSPE, e elaborar o relatório dessa análise, a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 8 e 9 do artigo 39.º do RJSPE;

Avaliar o cumprimento das orientações e objetivos de gestão e o desempenho anual do órgão de administração, remetendo os respetivos resultados à DGTF, a fim de serem integrados no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;

Apreciar, com vista à sua aprovação, as propostas de contratualização da prestação de serviços de interesse geral, fixando as obrigações das empresas do SEE ao nível da atividade a desenvolver e as compensações financeiras a atribuir pelo Estado no âmbito da regulamentação europeia, em conformidade com o disposto nos artigos 48.º e 55.º do RJSPE;

Emitir parecer prévio à respetiva orçamentação anual sobre os montantes das indemnizações compensatórias, dotações de capital e subsídios a conceder às empresas públicas, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, quanto às atribuições da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em matéria de fiscalização e controlo das entidades beneficiárias de indemnizações compensatórias;

Emitir parecer anual sobre a estrutura das fontes de financiamento e a evolução dos custos financeiros das entidades do setor público empresarial, tendo em conta a informação disponível, nomeadamente os pareceres da Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.) em matéria de financiamento das empresas, nos termos da lei;

Informar o membro do Governo responsável pela área das finanças da situação económico-financeira das empresas e da sua evolução, identificando, nomeadamente, as situações suscetíveis de contribuir para um eventual agravamento do esforço financeiro do setor público;

Acompanhar e monitorizar a atividade do SEL através da informação recebida da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), com reporte periódico ao membro do Governo responsável pela área das finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local;

Avaliar o cumprimento do disposto n.º 10 do artigo 39.º do RJSPE, nomeadamente no que respeita às práticas de bom governo, e reportar a avaliação à DGTF, para efeitos de integração no processo de apreciação dos documentos anuais de prestação de contas;

Emitir parecer sobre os elementos referidos do n.º 1 do artigo 64.º do RJSPE;

Emitir parecer sobre a constituição, a transformação, a fusão, a cisão ou a dissolução de empresas do SEE;

Elaborar anualmente um relatório sobre os financiamentos do SPEl, com base na informação disponibilizada trimestralmente pelo IGCP, E.P.E., nos termos do RJSPE, bem como na recebida por via da DGAL e da IGF, no que respeita em particular ao SEL, e disponibilizá-lo no respetivo sítio da Internet;

Emitir pareceres sobre matérias relativas ao exercício da função acionista do SEL, mediante solicitação do membro do Governo responsável pela área das finanças, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da administração local;

Elaborar anualmente um relatório sobre o cumprimento das práticas de bom governo;

Acompanhar as experiências internacionais no âmbito do SPEl, estabelecendo relações com organizações da União Europeia e internacionais que intervenham nesta área, bem como propor a nomeação de representantes nacionais nos organismos congéneres das referidas organizações;

Tratar e centralizar a informação relevante para o cumprimento da sua missão, designadamente de índole económica e financeira, a publicitar no seu sítio da Internet;

Promover ações de formação, em particular dirigidas aos quadros técnicos que exercem funções no âmbito do SPE.

(artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho)