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A UTAM é dirigida por um diretor, cargo de direção superior de 1.º grau, sendo coadjuvado por dois coordenadores (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho).
Nas suas ausências e impedimentos, o diretor é substituído pelo coordenador que for designado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor (n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho).
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