Autorizações de Alienação de Participações Sociais
Alienação da participação detida pela Caixa Geral de Depósitos, S.A. na Caixa Banco de Investimentos, S.A. e aquisição da totalidade do capital social daquele banco pela Caixa Participações, SGPS, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 137/2020, de 22 de maio, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, desde que seja acautelado o pagamento de compensação aos acionistas minoritários ao justo valor. |
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Alienação pela Caixa Geral de Depósitos, S.A., das suas participações sociais detidas na Taguspark – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 1529/19-SEAFin, de 27 de dezembro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., das suas participações sociais detidas na Sociedade Isotal – Imobiliária do Sotavento do Algarve, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 756/19-SET, de 8 de agosto, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., das suas participações sociais detidas no Banco Efisa, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 120/2019-SEAFin, de 25 de fevereiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., das suas participações sociais detidas na Sociedade Propnery – Propriedades e Equipamentos, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 956/18-SET, de 4 de dezembro, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela PARUPS, S.A., das suas participações sociais detidas na Sociedade Bankia, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 759/18-SEAFin, de 08 de outubro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela AdP – Águas de Portugal Serviços Ambientais, S.A., das participações sociais detidas na AQUASIS – Sistemas de Informação, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 405/18-SET, de 25 de maio, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Despacho n.º 26/SEAMB/2018, de 30 de maio, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ambiente, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., das participações sociais detidas na NANIUM, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 219/2017-SET, de 8 de maio, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Despacho de 8 de maio, de Sua Excelência o Secretário de Estado da Internacionalização, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação do Banco BPN Brasil, S.A., por via da alienação das participações sociais detidas pela PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., na BPN Participações Brasil, Ltda. e da alienação das participações sociais detidas pela BPN Creditus Brasil – Promotora de Vendas Ltda., no referido banco, autorizada pelo Despacho n.º 82/2017-SEATF, de 25 de janeiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela PARUPS, S.A., das suas participações sociais detidas na INAPA – Investimentos, Participações e Gestão, S.A. cotadas na Euronext Stock Exchange, na MINDTECK (INDIA) LTD. cotadas na Bombay Stock Exchange e na Visa Inc. cotadas na New York Stock Exchange, autorizada pelo Despacho n.º 637/16-SEATF, de 7 de julho, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela PARUPS, S.A., da participação acionista na Controlauto – Controlo Técnico Automóvel, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 142/16-SEATF, de 24 de fevereiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial. |
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Alienação pela Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, S.A., da sua participação na SML – Sociedade Mineira do Lucapa, Lda, autorizada pelo Despacho n.º 48/16-SEATF, de 28 de janeiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
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Alienação pela PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A., da totalidade do capital social do Banco Efisa, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 1717/15-SET, de 30 de setembro, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Tesouro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
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Alienação pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P., das participações sociais detidas na PORTO VIVO, Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 1420/15-SET, de 15 de setembro, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Tesouro e Despacho de 10 de setembro, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto.
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Alienação pela AdP Energias – Energias Renováveis e Serviços Ambientais, S.A., das participações sociais detidas na Miese, Vila Real/Alijó – Sistemas Energéticos a Biomassa, Lda., autorizada pelo Despacho n.º 151/15/MEF, de 30 de julho, de Sua Excelência a Ministra de Estado e das Finanças e Despacho de 19 de Agosto, de Sua Excelência o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
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Alienação pela Parpública – Participações Públicas, SGPS, S.A., das participações sociais detidas na CE – Circuito do Estoril, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 1185/15-SET, de 30 de julho, de Sua Excelência a Secretária de Estado do Tesouro e Despacho de 31 de julho, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
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Alienação pela Parque Expo, S.A. (em liquidação), da totalidade das participações sociais detidas na Oceanário de Lisboa, S.A., nos termos da proposta apresentada pela Sociedade Francisco Manuel dos Santos, SGPS, S.A., e nos demais termos estabelecidos no caderno de encargos aprovado nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2015, de 20 de abril, autorizada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 44-A/2015, de 3 de julho.
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Alienação pela Caixa Seguros e Saúde, SGPS, S.A., das participações sociais detidas na LCS – Linha de Cuidados de Saúde, S.A., autorizada pelos Despachos n.º 462/15-SEF, de 2 de abril de 2015, de Sua Excelência o Secretário de Estado das Finanças e n.º 11/2015, de 12 de maio de 2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
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Alienação pela Caixa Geral de Depósitos, S.A., das participações sociais detidas na Finangeste – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A., autorizada pelo Despacho n.º 497/2015, de 10 de abril, de Sua Excelência o Secretário de Estado das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial.
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(Em cumprimentos da obrigação estabelecida no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro) |
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