Autorização de Constituição de Empresas Públicas no SEE

(Em cumprimentos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro)

 

 

Constituição de empresa pública pela APL - Administração do Porto de Lisboa S.A., autorizada pelo Despacho Conjunto de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e Sua Excelência o Ministro das Infraestruturas e Habitação, em 29 de março de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
 
Constituição da Entidade Pública Empresarial – Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., autorizada pelo Despacho n.º 318/2023-SET, de 26 de julho, de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e pelo Despacho nº 183/2023/MC, de 27 de julho, de Sua Excelência o Ministro da Cultura, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 10.º e 57.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
 

Constituição da Entidade Pública Empresarial – Centro Hospitalar do Oeste, E.P.E., autorizada por Despacho Conjunto de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Sua Excelência a Secretária de Estado da Saúde, em 26 de março de 2018, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 57.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial e em conformidade com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

 

Constituição da Entidade Pública Empresarial – MM – Gestão Partilhada, E.P.E., autorizada por Despacho Conjunto de Sua Excelência a Secretária de Estado do Tesouro e Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, em 21 de novembro de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º e 57.º do Regime Jurídico do Setor Empresarial do Estado.